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BE Castanheira de Pera

Biblioteca Escolar do Agrupamento de Escolas Dr. Bissaya Barreto - Castanheira de Pera

BE Castanheira de Pera

Biblioteca Escolar do Agrupamento de Escolas Dr. Bissaya Barreto - Castanheira de Pera

Regulamento de Utilização de Drones

15.12.16

Ação de Sensibilização - drones

Tal como o formador da nossa Ação de Sensibilização aos Drones, o Senhor Jorge Nunes, informou, acabou de ser publicada em Diário da Republica a lei que define o regulamento de utilização dos Drones.

Assim, de acordo com a regulamentação agora publicada, os 'drones' apenas podem voar de dia e até uma altura de 120 metros, fora das áreas sujeitas a restrições e dos aeroportos.

O regulamento 1093/2016, publicado no dia 14 de dezembro de 2016, em Diário da República, aprova as condições de operação aplicáveis à utilização do espaço aéreo pelos sistemas de aeronaves civis pilotadas remotamente ('drones') com o objetivo de "minimizar riscos para as pessoas, bens e outras aeronaves".

 

De forma resumida, aqui estão algumas das novas regras :

Drones de "brincar"

  • São todos aqueles que pesam menos de 250 gramas e não têm motor de combustão;
  • Só podem efetuar voos diurnos, no máximo a 30 metros de altura;
  • Não podem voar sobre pessoas;
  • Têm de manter uma distância mínima de 30 metros, na horizontal, de pessoas e bens;
  • Estão interditos de voar nas áreas de proteção operacional dos aeródromos;
  • O piloto não pode estar sob o efeito do álcool ou de outras substâncias psicoativas.

Outros drones

  • Só podem efetuar voos diurnos, no máximo a 120 metros de altura (voos noturnos ou acima dos 120 metros carecem de autorização da ANAC - Autoridade Nacional da Aviação Civil, podendo ser solicitada através do email drones@anac.pt);
  • Não podem voar sobre concentrações, ao ar livre, com mais de 12 pessoas, salvo autorização da ANAC (Autoridade Nacional da Aviação Civil);
  • Não podem voar sobre zonas de sinistro, onde se encontrem a decorrer operações de proteção e socorro, salvo se o comandante das operações de socorro autorizar expressamente o voo;
  • Estão interditos de voar nas áreas de proteção operacional dos aeródromos;
  • O piloto não pode estar sob o efeito do álcool ou de outras substâncias psicoativas;
  • Exceções com regulamento próprio: aeromodelismo; drones do Estado;
  • Sanções para violação da área protegida dos aeroportos: entre €250 e €4 000 (para particulares); e entre €400 e €250 000 para empresas.

Atualização da app Android da Biblioteca Escolar

09.12.16

beagcpera

Uma nova atualização da app Android da Biblioteca Escolar de Castanheira de Pera está disponível para download.

A aplicação funciona em smartphones/tablet com sistema operativo Android e é facilmente instalada a partir de um código QR.
Num simples click ou sinal sonoro/vibração, os utilizadores serão notificados das atividades da biblioteca, de concursos, notícias, curiosidades, etc. A principal funcionalidade centra-se no separador "Novidades". 
A BE está disponível para poder incluir novas funcionalidades por isso estamos abertos a sugestões.

Colocámos algumas novidades que foram sugeridas pelos utilizadores. Agora, podes fazer as tuas sugestões dentro da própria aplicação, procura no menu do canto superior direito.

Colocámos um pequeno jogo escondido dentro da aplicação. Ficamos a aguardar a sua descoberta. Se fores o primeiro a descobrir, vai à Biblioteca Escolar que temos uma surpresa para ti.