Regulamento de Utilização de Drones
Tal como o formador da nossa Ação de Sensibilização aos Drones, o Senhor Jorge Nunes, informou, acabou de ser publicada em Diário da Republica a lei que define o regulamento de utilização dos Drones.
Assim, de acordo com a regulamentação agora publicada, os 'drones' apenas podem voar de dia e até uma altura de 120 metros, fora das áreas sujeitas a restrições e dos aeroportos.
O regulamento 1093/2016, publicado no dia 14 de dezembro de 2016, em Diário da República, aprova as condições de operação aplicáveis à utilização do espaço aéreo pelos sistemas de aeronaves civis pilotadas remotamente ('drones') com o objetivo de "minimizar riscos para as pessoas, bens e outras aeronaves".
De forma resumida, aqui estão algumas das novas regras :
Drones de "brincar"
- São todos aqueles que pesam menos de 250 gramas e não têm motor de combustão;
- Só podem efetuar voos diurnos, no máximo a 30 metros de altura;
- Não podem voar sobre pessoas;
- Têm de manter uma distância mínima de 30 metros, na horizontal, de pessoas e bens;
- Estão interditos de voar nas áreas de proteção operacional dos aeródromos;
- O piloto não pode estar sob o efeito do álcool ou de outras substâncias psicoativas.
Outros drones
- Só podem efetuar voos diurnos, no máximo a 120 metros de altura (voos noturnos ou acima dos 120 metros carecem de autorização da ANAC - Autoridade Nacional da Aviação Civil, podendo ser solicitada através do email drones@anac.pt);
- Não podem voar sobre concentrações, ao ar livre, com mais de 12 pessoas, salvo autorização da ANAC (Autoridade Nacional da Aviação Civil);
- Não podem voar sobre zonas de sinistro, onde se encontrem a decorrer operações de proteção e socorro, salvo se o comandante das operações de socorro autorizar expressamente o voo;
- Estão interditos de voar nas áreas de proteção operacional dos aeródromos;
- O piloto não pode estar sob o efeito do álcool ou de outras substâncias psicoativas;
- Exceções com regulamento próprio: aeromodelismo; drones do Estado;
- Sanções para violação da área protegida dos aeroportos: entre €250 e €4 000 (para particulares); e entre €400 e €250 000 para empresas.